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A Cátedra Fertiberia de Estudos Agroambientais organiza a sua 13.ª Jornada intitulada "Regulamento 2019/1009. Implicações práticas"

A introdução do novo regulamento implicará alterações profundas, tanto a nível da abordagem (orientada para a economia circular) como da forma como será posta em prática

  • A introdução do novo Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho pelo qual são estabelecidas as disposições relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes da UE, que entrará em vigor a 16 de julho de 2022, implicará alterações profundas em comparação com o regulamento anterior, tanto em termos de abordagem orientada para a economia circular, como de aplicação prática.

No que diz respeito à rotulagem, que é fundamental para fornecer aos agricultores informações úteis e verdadeiras, a complexidade da questão exigiu que a própria Comissão Europeia optasse por elaborar um "Guia" para complementar o Regulamento, que, elaborado por especialistas dos países-membros, servirá de referência para fabricantes, distribuidores e, fundamentalmente, para os utilizadores finais dos fertilizantes. Do mesmo modo, está a ser desenvolvida uma norma UNE para facilitar a aplicação do regulamento.

Por outro lado, o regulamento exige a verificação da conformidade de cada produto fertilizante com os parâmetros descritos, o que requer um método de análise harmonizado para cada um desses parâmetros. Estes métodos serão incluídos em normas, que estão a ser desenvolvidas, por mandato da Comissão Europeia, pelo Comité Europeu de Normalização (CEN). O mandato da Comissão Europeia ao CEN prevê a elaboração de 68 especificações técnicas para os métodos de análise até abril de 2022 e de normas harmonizadas até abril de 2024.

O regulamento, antes da sua aplicação, foi modificado em vários aspetos, principalmente para incluir e tipificar novas Categorias de Materiais Componentes (CMC).

Por outro lado, são estabelecidos diferentes procedimentos de avaliação da conformidade com os requisitos do Regulamento em função das Categorias Funcionais de Produtos (CFP) e das suas CMC que, em alguns casos, requerem a intervenção de organismos de avaliação externos.

A Cátedra Fertiberia de Estudos Agroambientais gostaria de dedicar esta Jornada à análise destes fatores e assim tentar esclarecer alguns dos aspetos que são fundamentais no futuro imediato do nosso setor.

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